Requerimento nº 81 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
81
Data de Apresentação
29/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
29/01/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
Encaminho, em anexo, o Ofício nº 43/2026, por meio do qual requeiro o adiamento da sessão extraordinária convocada para 29 de janeiro de 2026, destinada à apreciação de seis Projetos de Lei em regime de urgência urgentíssima.
O pedido fundamenta-se na ausência objetiva de condições regimentais para deliberação responsável, considerando que:
os projetos tratam de matérias de elevada complexidade jurídica, orçamentária e financeira, com valores expressivos;
a documentação essencial foi juntada apenas na véspera da sessão, ao final do dia;
mesmo observado o prazo formal mínimo, a quantidade de PLs e a complexidade das matérias tornam materialmente inviável uma análise técnica séria pelos vereadores, Comissões e assessorias.
O ofício também registra que o Regimento:
não autoriza deliberação sem instrução mínima;
confere à Presidência o poder-dever de suspender, encerrar ou adiar a sessão quando ausentes condições regimentais;
e que a manutenção da sessão, nessas circunstâncias, compromete o devido processo legislativo.
Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido principal, requer-se ao menos o adiamento da votação dos Projetos de Lei, para assegurar prazo razoável de análise.
Atenciosamente,
Encaminho, em anexo, o Ofício nº 43/2026, por meio do qual requeiro o adiamento da sessão extraordinária convocada para 29 de janeiro de 2026, destinada à apreciação de seis Projetos de Lei em regime de urgência urgentíssima.
O pedido fundamenta-se na ausência objetiva de condições regimentais para deliberação responsável, considerando que:
os projetos tratam de matérias de elevada complexidade jurídica, orçamentária e financeira, com valores expressivos;
a documentação essencial foi juntada apenas na véspera da sessão, ao final do dia;
mesmo observado o prazo formal mínimo, a quantidade de PLs e a complexidade das matérias tornam materialmente inviável uma análise técnica séria pelos vereadores, Comissões e assessorias.
O ofício também registra que o Regimento:
não autoriza deliberação sem instrução mínima;
confere à Presidência o poder-dever de suspender, encerrar ou adiar a sessão quando ausentes condições regimentais;
e que a manutenção da sessão, nessas circunstâncias, compromete o devido processo legislativo.
Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido principal, requer-se ao menos o adiamento da votação dos Projetos de Lei, para assegurar prazo razoável de análise.
Atenciosamente,
Indexação
Observação