Lei Ordinária nº 4.143, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4143

2012

18 de Dezembro de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.561/2005.

a A
LEI Nº 4.143 - de 18 de dezembro de 2012.
    Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.561/2005.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares e os seus respectivos suplentes, composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, distribuídos da seguinte forma:
          I  –  50% de entidades de usuários;
          II  –  25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
          III  –  25% de representação do governo, de prestadores de serviços privados.
          § 1º   A representação de órgãos ou entidades terá como critério à representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do CMS.
          § 2º   A representação dos usuários será sempre paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
          § 3º   Cada órgão, entidade ou instituição indicará, através de ofício dirigido à Diretoria Executiva do CMS, um membro titular e um suplente que, após deliberação da Plenária, serão homologados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
          § 4º   Os conselheiros não devem ter vínculo, dependência ou comunhão de interesses com qualquer dos demais segmentos representados no Conselho.
          § 5º   (Revogado)
          § 6º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012.


            Sanchotene Felice,
            Prefeito Municipal.




            Francisco Robalo Fernandes,
            Secretário Municipal de Administração