Lei Ordinária nº 5.026, de 14 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.359, de 22 de março de 2022
Vigência entre 14 de Maio de 2019 e 21 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.026, de 14 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.026, de 14 de maio de 2019
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 75, da Lei Complementar n.º 18/2018, referente a anualidade dos períodos de maio de 2016 a abril de 2019, é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, aplicados cumulativamente sobre a remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo; aos ocupantes de Cargos em Comissão e subsídios dos agentes políticos, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, excluídos os contratados temporariamente e os servidores que recebem piso salarial da categoria profissional, determinado em legislação superior aplicável.
Art. 2º.
A revisão geral anual, nos termos desta Lei, refere-se aos seguintes períodos e respectivos índices, conforme segue:
I –
no período compreendido de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 com a aplicação do índice de 3,37%;
II –
no período compreendido de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 com a aplicação do índice de 1,90%; e
III –
no período compreendido de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 com a aplicação do índice de 8,66%.
Parágrafo único
Ficam excluídos da revisão geral anual prevista no inciso I, deste artigo, os Agentes Políticos do Poder Executivo, com base nas Leis Municipais n.ºs 4.700 e 4.702, de 5 de setembro de 2016; e, do Poder Legislativo, com base na Lei Municipal n.º 4.701, de 5 de setembro de 2016; e os ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo - Lei Municipal n.º 4.760, de 1º de março de 2017.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.