Lei Ordinária nº 5.359, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5359

2022

22 de Março de 2022

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, de Lei n.º 5.026, de 14 de maio de 2019 que “Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal”.

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LEI N.º 5.359 – de 22 de março de 2022.
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, de Lei n.º 5.026, de 14 de maio de 2019 que “Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal”
      Art. 1º. 
      O artigo 1º, da Lei n.º 5.026, de 14 de maio de 2019, que “Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal”, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Somente serão excluídas da revisão geral de que trata o caput deste artigo aquelas categorias profissionais que, no período objeto da revisão tenham recebido reajustes iguais ou superiores aos percentuais ora concedidos. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior aos percentuais previstos nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada à diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.




          Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2022.



          Ronnie Peterson Colpo Mello,

          Prefeito Municipal.

           

           

           

           

           

          Registre-se e publique-se.

          Data supra.

           

           

           

          Ricardo Peixoto San Pedro,

          Secretário Municipal de Administração.



          Lei publicada no Jornal Cidade em 23/03/2022.