Lei Ordinária nº 5.773, de 10 de setembro de 2024
Art. 1º.
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, da Lei n.º 4.292, de 12 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Município proceder à doação de área a Fundição Reciclar LTDA., nas condições que menciona”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Ocorrerá, também, a reversão ao patrimônio público nos seguintes casos:
I
–
o início das obras não ocorra em até trinta e seis meses, a contar da expedição das Licenças necessárias para o empreendimento;
II
–
as obras permaneçam inconclusas por período de trinta e seis meses ou a produção permaneça desativada por igual período; ou
III
–
por descumprimento da finalidade a que se destina.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.