Lei Ordinária nº 5.773, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5773

2024

10 de Setembro de 2024

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, da Lei n.º 4.292, de 12 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Município proceder à doação de área a Fundição Reciclar Ltda., nas condições que menciona”.

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LEI N.º 5.773 - de 10 de setembro de 2024.

    Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, da Lei n.º 4.292, de 12 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Município proceder à doação de área a Fundição Reciclar Ltda., nas condições que menciona”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, da Lei n.º 4.292, de 12 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Município proceder à doação de área a Fundição Reciclar LTDA., nas condições que menciona”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 3º  

          Ocorrerá, também, a reversão ao patrimônio público nos seguintes casos:

          I  – 

          o início das obras não ocorra em até trinta e seis meses, a contar da expedição das Licenças necessárias para o empreendimento;

          II  – 

          as obras permaneçam inconclusas por período de trinta e seis meses ou a produção permaneça desativada por igual período; ou

          III  – 

          por descumprimento da finalidade a que se destina.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2024.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

             

            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.