Lei Ordinária nº 4.320, de 21 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.320, de 21 de fevereiro de 2014
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDEC, órgão de caráter consultivo e deliberativo, no que diz respeito à Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, nas questões relativas a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a proteção e defesa civil, em cumprimento à Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, reger-se-á pelos dispositivos desta Lei.
Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
auxiliar na formulação, propondo normas, para implementação e execução do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
estimular a participação de entidades públicas e privadas e da comunidade nas ações de proteção e defesa civil;
promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil; e
acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
O CMPDEC será constituído por membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde -SMS;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
1 (um) representante do Exército Brasileiro;
1 (um) representante da Marinha do Brasil;
1 (um) representante da Brigada Militar;
1 (um) representante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar;
1 (um) representante do 2º Esquadrão de Aviação da Brigada Militar;
1 (um) representante da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA;
1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
1 (um) representante das Associações de Bairros;
1 (um) representante do Lions Clube de Uruguaiana;
1 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
1 (um) representante da Empresa de Logística - ELOG;
1 (um) representante da Foz do Brasil;
1 (um) representante da Usina Termoelétrica de Uruguaiana;
1 (um) representante da Concessionária de Energia Elétrica AES Sul;
1 (um) representante do Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana; e
1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Cada membro titular do CMPDEC terá 1 (um) suplente do mesmo órgão ou entidade.
Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções.
Nos casos de substituição de representante o novo integrante somente completará o mandato em vigor.
O exercício do mandato de conselheiros do CMPDEC é considerado serviço público relevante, não remunerado.
O detalhamento da organização e funcionamento do CMPDEC será objeto do Regimento Interno, elaborado pelo Plenário e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
O CMPDEC fica assim constituído:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Executivo; e
Membros.
O presidente, vice-presidente e secretário-executivo serão eleitos por maioria simples de votos dos membros do CMPDEC.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.