Lei Ordinária nº 5.724, de 01 de julho de 2024
Altera o art. 3º, da Lei n.º 4.320, de 21 de fevereiro de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme menciona”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC, será constituído de órgãos governamentais e entidades não governamentais, de forma paritária, com a seguinte representatividade:
Órgãos Governamentais:
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito Municipal – GAPRE;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES;
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHARF;
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMIUR;
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – SEPLAN;
Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SESTRA;
Exército Brasileiro;
Brigada Militar; e
Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.
Entidades não Governamentais:
Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA;
Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
Associações de Bairros;
Clubes de Serviço;
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
Multilog Brasil S.A.;
Concessionária de Água e Esgoto Sanitário BRK Ambiental;
Concessionária de Energia Elétrica Rio Grande Energia – RGE;
Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana – HSCCU;
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e
Associação Brasileira de Transportes Internacionais – ABTI.
O Poder Executivo Municipal poderá substituir, por Decreto, qualquer um dos órgãos governamentais e/ou de entidades não governamentais previstos na representação de Conselho, desde que mantenha correlação com as ações pertinentes à Política de Proteção e Defesa Civil do município de Uruguaiana/RS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.