Lei Ordinária nº 5.712, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5712

2024

28 de Maio de 2024

Retifica a carga horária da função pública de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, prevista no Anexo I, da Lei n.º 5.682, de 13 de março de 2024.

a A

LEI N.º 5.712 – de 28 de maio de 2024.

    Retifica a carga horária da função pública de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, prevista no Anexo I, da Lei n.º 5.682, de 13 de março de 2024, que “Dispõe sobre contratações, em caráter temporário, por tempo determinado, de Professores de Educação Infantil, Professor de Artes, Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica e de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Retifica a carga horária da função pública de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, prevista no Anexo I, da Lei n.º 5.682, de 13 de março de 2024, que “Dispõe sobre contratações, em caráter temporário, por tempo determinado, de Professores de Educação Infantil, Professor de Artes, Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica e de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação”, que passa de quarenta para trinta horas semanais, observando o disposto na Lei Federal n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, que “Altera a Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)”.

          Função

          Escolaridade e requisitos à contratação

          Descrição sintética das atribuições

          Carga horária/ semanal

          Vencimento

          Vagas

          Professor de Educação Infantil.

          Licenciatura de Graduação Plena com habilitação para Educação Infantil, admitida como formação mínima a de Nível Médio na modalidade Normal – Magistério.

          Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

          24 horas

          R$ 2.307,20

          Até 80

          Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

          Formação em nível médio, realizado por meio de: Cursos de Educação profissional; Cursos de extensão universitária e cursos de formação continuada, promovidos por instituições credenciadas.

          Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de nível fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de da Rede Municipal de Ensino; outras atividades inerentes à sua formação profissional, incluídas as previstas no artigo 6º, da Lei Federal n.º 12.319, de 2010.

          30 horas

          R$ 2.499,47

          Até 2

          Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica

          Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial ou Licenciatura de Graduação Plena em qualquer área do currículo e curso específico de formação na área do Atendimento Educacional Especializado, o qual poderá assumir diferentes formatos a critério da agência formadora, quer seja de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão universitária, de, no mínimo, 180 horas, ou de Pós –Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado. A certificação deverá identificar claramente a instituição que ofereceu o Curso, informando sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do curso.

          Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; cumprir atribuições constantes na RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 04 de 2/10/2009.

          20 horas

          R$ 2.499,47

          Até 8

          Professor de Arte Educação Básica

          Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Arte (Educação Artística), ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislação vigente, ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena que habilite para a docência na Educação Infantil ou nos Iniciais do Ensino Fundamental.

          Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

          20 horas

          R$ 2.499,47

          Até 3

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2024.


            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se.
            Data supra.

             

            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.