Lei Ordinária nº 2.481, de 23 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2481

1994

23 de Agosto de 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTOS.

a A
Vigência entre 23 de Agosto de 1994 e 29 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.481, de 23 de agosto de 1994

LEI Nº 2.481 - de 23 de agosto de 1994.

    LEI Nº 2.481 - de 23 de agosto de 1994.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo Especial previsto no artigo 71 da Lei nº 4.320/64, com as especificações e exigências contidas nos artigos 72, 73 e 74 do mesmo diploma, além das definições objetivas e normas peculiares de aplicação previstas na presente Lei.

          Art. 2º. 

          O Fundo Especial, a que se refere o art. 1º, ora criado, será denominado FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTOS e terá por objetivo apoiar e suprir, nos limites previstos nas receitas especificadas, as atividades referidas no artigo 182 e seus incisos da Lei Orgânica do Município.

            Art. 3º. 

            Constituem fontes de recursos do Fundo:

              I – 

              As dotações consignadas na Lei de Orçamento;

                II – 

                Os recebidos de entidades ou empresas privadas através de doações;

                  III – 

                  Os auxílios e subvenções específicos, concedidas por órgãos públicos;

                    IV – 

                    Os recursos através de operações de crédito;

                      V – 

                      As rendas provenientes de aplicações no mercado de capitais;

                        VI – 

                        Os recursos provenientes de receitas de promoções efetuadas em recintos municipais;

                          VII – 

                          Os recursos provenientes de receitas referente a patrocínios de eventos municipais;

                            VIII – 

                            Os recursos provenientes de receitas de propagandas em próprios do Município;

                              IX – 

                              Os recursos provenientes de receitas de aluguéis de espaços comunitários em próprios do Município;

                                X – 

                                Os recursos provenientes de eventos esportivos, sociais e artísticos organizados pelo CMD;

                                  XI – 

                                  Recursos provenientes dos aluguéis de locais de práticas de esportes do Município.

                                    Parágrafo único  

                                    As receitas previstas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial em estabelecimento bancário.

                                      Art. 4º. 

                                      O Fundo Municipal de Desporto ficará vinculado diretamente a Secretaria do Governo, servindo-se de sua estrutura e demais órgãos municipais correlatos para a consecução dos objetivos, fiscalizados pelo CMD.

                                        Art. 5º. 

                                        São atribuições da Secretaria do Governo:

                                          I – 

                                          Administrar o FUNDO e propor Plano de Aplicação de seus recursos;

                                            II – 

                                            Submeter ao CMD as demonstrações da receita e despesa;

                                              III – 

                                              Trimestralmente inventário dos bens materiais;

                                                IV – 

                                                Anualmente inventário dos bens móveis e imóveis e Balanço Geral do FUNDO;

                                                  V – 

                                                  Ordenar pagamento das despesas do FUNDO; e

                                                    VI – 

                                                    Assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal.

                                                      Parágrafo único  

                                                      O Plano de Aplicação, depois de examinado pelo Conselho Municipal de Desportos, será submetido à aprovação do Prefeito Municipal.

                                                        Art. 6º. 

                                                        Compete ao Prefeito Municipal:

                                                          I – 

                                                          Aprovar o Plano de Aplicação (Art. 5º, Parágrafo Único);

                                                            II – 

                                                            Assinar, mediante nota de aplicação, em conjunto com o Administrador do FUNDO, os cheques para pagamento das despesas previstas no artigo anterior; e

                                                              III – 

                                                              Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo, destinado ao FUNDO.

                                                                Parágrafo único  

                                                                O Prefeito Municipal poderá delegar esta competência.

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  São atribuições do CMD na gestão do Fundo Municipal:

                                                                    I – 

                                                                    Gerir o Fundo Municipal e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Secretário de Governo;

                                                                      II – 

                                                                      Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Fundo Municipal de Desportos;

                                                                        III – 

                                                                        Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Fundo Municipal de Desportos;

                                                                          IV – 

                                                                          Encaminhar a Contabilidade Geral do Município as demonstrações mensais de receitas e despesas do FUNDO; e

                                                                            V – 

                                                                            Sugerir, ao Prefeito Municipal, a assinatura de convênios ou contratos destinados às ações de FUNDO.

                                                                              Art. 8º. 

                                                                              Serão beneficiadas pelo FUNDO:

                                                                                I – 

                                                                                As entidades representativas do desporto amador;

                                                                                  II – 

                                                                                  As entidades quando estiverem representando o Município em eventos desportivos oficiais;

                                                                                    III – 

                                                                                    As promoções de eventos desportivos do Município;

                                                                                      IV – 

                                                                                      As obras de locais destinados ao desenvolvimento de desportos, assim como construções, melhoramentos e equipamentos;

                                                                                        V – 

                                                                                        O Conselho Municipal de Desportos:
                                                                                         - Na compra de equipamentos e materiais esportivos;
                                                                                         - Na compra de troféus para eventos oficiais do Municípios;
                                                                                         - Quando algum conselheiro representar o CMD em eventos esportivos ou convencionais; e

                                                                                          VI – 

                                                                                          As estruturas e os eventos relativos aos jogos intermunicipais.

                                                                                            Art. 9º. 

                                                                                            As condições operacionais do Fundo Municipal de Desportos serão regulamentadas através de Decretos, no prazo de trinta dias após a publicação da
                                                                                            presente Lei.

                                                                                              Art. 10. 

                                                                                              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                PALÁCIO RIO BRANCO, em 23 de agosto de 1994.
                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                ELOY TROJAN
                                                                                                Prefeito Municipal


                                                                                                Registre-se e Publique-se.
                                                                                                Data supra.

                                                                                                 


                                                                                                Pedro de Los Santos
                                                                                                Secretário de Administração.