Lei Ordinária nº 5.565, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5565

2023

30 de Agosto de 2023

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.481, de 23 de agosto de 1194, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desportos.

a A

LEI N.º 5.565 – de 30 de agosto de 2023.

    Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.481, de 23 de agosto de 1994, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desportos. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador José Clemente da Silva Corrêa, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Altera a redação do caput do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.481, de 23 de agosto de 1994, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desportos”, passando a ter a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          O Fundo Especial, a que se refere o art. 1º, ora criado, será denominado FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTOS e terá por objetivo apoiar, fomentar e suprir, nos limites previstos nas receitas especificadas, as atividades referidas no artigo 182 e seus incisos da Lei Orgânica do Município.

          Art. 2º. 

          Acrescenta no artigo 3º os incisos XII, XIII e XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            XII  – 

            recursos públicos e doações de pessoas jurídicas de direito público e privado;

            XIII  – 

             recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou instituições privadas; e

            XIV  – 

            outras receitas a ele destinadas.

            Art. 3º. 

            Altera o inciso IV do artigo 8º, e acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII, ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              IV  – 

              Construção, ampliação e modernização de espaços destinados ao desenvolvimento de desportos, incluindo quadras esportivas e poliesportivas nos bairros e localidades do interior do município, e a aquisição, reforma e modernização de equipamentos destinados a práticas desportivas;

              VII  – 

              esporte feminino;

              VIII  – 

              futebol amador;

              IX  – 

              projetos sociais de promoção e valorização do esporte;

              X  – 

              esporte comunitário;

              XI  – 

              promoção e valorização do esporte para pessoa com deficiência; e

              XII  – 

              plano de prevenção e proteção de combate a incêndio para garantia de segurança em espaços desportivos, administrados pelo Poder Público Municipal.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2023.

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.