Lei Ordinária nº 5.565, de 30 de agosto de 2023
Altera a redação do caput do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.481, de 23 de agosto de 1994, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desportos”, passando a ter a seguinte redação:
O Fundo Especial, a que se refere o art. 1º, ora criado, será denominado FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTOS e terá por objetivo apoiar, fomentar e suprir, nos limites previstos nas receitas especificadas, as atividades referidas no artigo 182 e seus incisos da Lei Orgânica do Município.
Acrescenta no artigo 3º os incisos XII, XIII e XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o inciso IV do artigo 8º, e acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII, ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Construção, ampliação e modernização de espaços destinados ao desenvolvimento de desportos, incluindo quadras esportivas e poliesportivas nos bairros e localidades do interior do município, e a aquisição, reforma e modernização de equipamentos destinados a práticas desportivas;
esporte feminino;
futebol amador;
projetos sociais de promoção e valorização do esporte;
esporte comunitário;
promoção e valorização do esporte para pessoa com deficiência; e
plano de prevenção e proteção de combate a incêndio para garantia de segurança em espaços desportivos, administrados pelo Poder Público Municipal.