Lei Ordinária nº 5.556, de 25 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5556

2023

25 de Julho de 2023

Dá nova redação ao caput do artigo 2º, da Lei n.º 5.309, de 10 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado ‘Cantão’, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS”.

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LEI N.º 5.556 – de 25 de julho de 2023.

    Dá nova redação ao caput do artigo 2º, da Lei n.º 5.309, de 10 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado ‘Cantão’, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O caput do artigo 2º, da Lei n.º 5.309, de 10 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado ‘Cantão’, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

           A presente concessão pelo prazo de dez anos, dar-se-á mediante concorrência pública, por meio de edital próprio, observado os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis – COMABI – para fins de locação do imóvel, objeto desta concessão onerosa.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 25 de julho de 2023.


            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

            Registre-se e publique-se.
            Data supra.

             

             


            Elton Gilliard Rosa Melo,

            Secretário Municipal de Administração.