Lei Ordinária nº 5.556, de 25 de julho de 2023
O caput do artigo 2º, da Lei n.º 5.309, de 10 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado ‘Cantão’, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS”, passa a vigorar com a seguinte redação:
A presente concessão pelo prazo de dez anos, dar-se-á mediante concorrência pública, por meio de edital próprio, observado os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis – COMABI – para fins de locação do imóvel, objeto desta concessão onerosa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.