Lei Ordinária nº 5.309, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5309

2021

10 de Dezembro de 2021

Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado “Cantão”, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS.

a A
Vigência a partir de 25 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.556, de 25 de julho de 2023

LEI N.º 5.309 – de 10 de dezembro de 2021.

    Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado “Cantão”, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

         Autoriza ao Município a proceder, nos termos dos incisos I, II e III, § 1º, do artigo 15, da sua Lei Orgânica, à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado “Cantão”, no 5º Distrito – São Marcos, do município de Uruguaiana/RS, com área de 25.267,12m2, dentro de área maior, matrícula n.º 42.337, de 12 de agosto de 2021, do Cartório de Registro do Imóveis, da Comarca de Uruguaiana, em anexo, com as seguintes medidas e confrontações: a partir da Estação n.º 1, que está localizada na orla do Rio Uruguai, com as coordenadas Latitude 29°30’26.11”S, Longitudes 56°50’49.43”O, deste ponto, percorrendo uma cerca de divisa existente, no rumo Norte/Sul mede 69,00m (sessenta e nove metros) até a Estação n.º 2; deste ponto, no ângulo interno de 120° (cento e vinte graus), no rumo Oeste/Leste mede 268,00m (duzentos e sessenta e oito metros) até a Estação n.º 3; deste ponto, no ângulo de 46º (quarenta e seis graus), no rumo Sudeste/Noroeste mede 83,00m (oitenta e três metros) até a Estação n.º 4; deste ponto, no ângulo externo de 138° (cento e trinta e oito graus), no rumo Sul/Norte mede 63,00m (sessenta e três metros) até a Estação n.º 5; deste ponto, no ângulo interno de 87° (oitenta e sete graus), no rumo Leste/Oeste percorrendo a orla do Rio Uruguai mede 112,00m (cento e doze metros) até a Estação n.º 6; deste ponto, no ângulo interno de 163° (cento e sessenta e três graus), no rumo Leste-Oeste mede 148,00m (cento e quarenta e oito metros) até encontrar o nosso ponto de partida a Estação n.º 1, fechando o perímetro desta Área, conforme Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes e inseparáveis desta Lei.

          Art. 2º. 

          A presente concessão pelo prazo de cinco anos, dar-se-á mediante concorrência pública, por meio de edital próprio, observado os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis – COMABI – para fins de locação do imóvel, objeto desta concessão onerosa.
          Parágrafo único.  Autoriza ao Município a proceder à atualização anual do valor da locação do imóvel, com base em Laudo de Avaliação expedido pela COMABI.

            Art. 2º. 

             A presente concessão pelo prazo de dez anos, dar-se-á mediante concorrência pública, por meio de edital próprio, observado os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis – COMABI – para fins de locação do imóvel, objeto desta concessão onerosa.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.556, de 25 de julho de 2023.
              Art. 3º. 

               Caberá a Secretaria Municipal de Administração – SECAD a elaboração do “Termo de Referência” sobre as condições à prestação dos serviços no espaço físico objeto desta concessão onerosa.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2021.

                   

                  José Fernando Tarragó,
                  Vice-prefeito Municipal,
                  no exercício do cargo de Prefeito.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Elton Gilliard Rosa Melo,
                  Secretário Municipal de Administração.

                    Anexo I
                    O anexo pode ser acessado ao clicar na opção "Dados Complementares", no topo da página.