Lei Ordinária nº 742, de 24 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

742

1964

24 de Junho de 1964

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 31.12.52.

a A

LEI nº 742 - de 24 de junho de 1964

    Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 286, de 31.12.52.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O artigo 5º da Lei Municipal nº 286/52, de 31 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 5º.  

          Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pela primeira vez; Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na segunda, exigindo-se, nas vezes subsequentes, a indenização das despesas que a recuperação da estrada determinar.

          Art. 2º. 

          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de junho de 1964.

             

                                                             
                         

            HOMERO TARRAGÓ, 
            Vice-Prefeito em Exercício.

            Registre-se e publique-se  
            Data supra.   
                                                                                
            JOÃO PINTO DO REGO,
            Secretário do Governo.