Lei Ordinária nº 742, de 24 de junho de 1964
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 286, de 31 de dezembro de 1952
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei Municipal nº 286/52, de 31 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pela primeira vez; Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) na segunda, exigindo-se, nas vezes subsequentes, a indenização das despesas que a recuperação da estrada determinar.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.