Lei Ordinária nº 562, de 09 de setembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

562

1961

9 de Setembro de 1961

REVOGA O ART. 1º DA LEI Nº 353/56, QUE ISENTA O BANCO DO BRASIL S.A. DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS.

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LEI nº 562 - de 9 de setembro de 1961.

    Revoga o art. 1º da Lei nº 353/56, que isenta o Banco do Brasil S.A. de taxas e impostos municipais.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
      Faz saber que esta decreta e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei 353/56, de 5 de julho de 1956, que isenta de todos e quaisquer impostos ou taxas municipais aos serviços e bens do Banco do Brasil S.A.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de setembro de 1961.

             

             

            VER. NILO DE LIMA E SILVA,
            Presidente        
            Registre-se e publique-se.
            Data supra

            VER. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO,
                                   Secretário