Norma Jurídica
Lei Ordinária
562
1961
9 de Setembro de 1961
REVOGA O ART. 1º DA LEI Nº 353/56, QUE ISENTA O BANCO DO BRASIL S.A. DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS.
LEI nº 562 - de 9 de setembro de 1961.
Revoga o art. 1º da Lei nº 353/56, que isenta o Banco do Brasil S.A. de taxas e impostos municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANAFaz saber que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei 353/56, de 5 de julho de 1956, que isenta de todos e quaisquer impostos ou taxas municipais aos serviços e bens do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de setembro de 1961.
VER. NILO DE LIMA E SILVA,Presidente Registre-se e publique-se.Data supra
VER. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO, Secretário