Lei Ordinária nº 225, de 27 de outubro de 1951
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 252, de 25 de abril de 1952
Vigência entre 27 de Outubro de 1951 e 24 de Abril de 1952.
Dada por Lei Ordinária nº 225, de 27 de outubro de 1951
Dada por Lei Ordinária nº 225, de 27 de outubro de 1951
Art. 1º.
É autorizado o aforamento, a Rufino Goulart da Silveira Filho, da parte da frente do terreno nº 11, à quadra nº 13, de 13,20 m de frente, por 23,50 m de fundos, com as seguintes confrontações:
I –
leste (frente), rua Treze de Maio;
II –
oeste (fundo), a outra parte do terreno nº 11;
III –
norte, parte do terreno nº 10;
IV –
sul, parte do terreno nº 12.
Art. 2º.
O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 3º.
Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o laudêmio de três por cento.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.