Lei Ordinária nº 648, de 21 de dezembro de 1962
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 496, de 09 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Fica elevado para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros o quantum do auxílio instituído pela Lei nº 496/59, de 9 de dezembro de 1959.
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio anual de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), que será incorporado no orçamento municipal, a partir do próximo exercício, em favor das associações de futebol desta cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.