Lei Ordinária nº 648, de 21 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

648

1962

21 de Dezembro de 1962

ELEVA O 'QUANTUM' DO AUXÍLIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 496/59, DE 9.12.1959.

a A

LEI nº 648 - de 21 de dezembro de 1962.

    Eleva o ‘quantum’ do auxílio instituído pela Lei nº 496/59, de 9.12.1959.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica elevado para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros o quantum do auxílio instituído pela Lei nº 496/59, de 9 de dezembro de 1959.

          Art. 1º.  

          Fica instituído o auxílio anual de  trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), que será incorporado no orçamento municipal, a partir do próximo exercício, em favor das associações de futebol desta cidade.

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 21 de dezembro de 1962.

             

            IZABELINO ABAD,
            Vice-Prefeito, em Exercício 
            Registre-se e publique-se.
            Data Supra

            CLORALDINO GOMES SEVERO,
                    Secretário do Governo