Lei Ordinária nº 141, de 24 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

141

1949

24 de Novembro de 1949

CRIA A TAXA CORPO DE BOMBEIROS.

a A
Vigência entre 24 de Novembro de 1949 e 22 de Dezembro de 1963.
Dada por Lei Ordinária nº 141, de 24 de novembro de 1949

LEI Nº 141 - de 24 de novembro de 1949.

    Cria a Taxa Corpo de Bombeiros.

      VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA

        Art. 1º. 

        Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 2º. 

          A Taxa Corpo de Bombeiros incidirá sobre os impostos de Industrias e Profissões e Predial, sendo cobrada por ocasião da arrecadação desses tributos, na seguinte proporção:

            a) 

            Estabelecimentos comerciais e industriais da Cidade, segundo classificação do Imposto de Industrias e Profissões:

              1 

              Grande escala, 20%.

                2 

                Escala média, 10%.

                  3 

                  Pequena escala, isentos.

                    b) 

                    Prédios, na Cidade, conforme classificação tributária do Imposto Predial na zona urbana:

                      1 

                      de mais de Cr$ 200,00 de valor locativo mensal, 5%;

                        2 

                        de menos de Cr$ 200,00, isentos.

                          Art. 3º. 

                          Na Contabilidade da Prefeitura será mantido o título “Taxa Corpo de Bombeiros”, onde serão escrituradas a arrecadação e despesas decorrentes da manutenção, material, etc., para a corporação, de acordo com as verbas orçamentárias votadas para esse fim.

                            Parágrafo único  

                            Serão levados à mesma conta, auxílios, doações ou quaisquer contribuições entregues à Fazenda Municipal para serem aplicadas na manutenção de Corpo de Bombeiros.

                              Art. 4º. 

                              Esta lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de 1949.
                                           
                                                                                                               

                                VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
                                     Prefeito

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                                           Em 24/11/1949.

                                MANOEL DE ALMEIDA
                                           Secretário