Lei Ordinária nº 5.496, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5496

2023

10 de Janeiro de 2023

Retifica e ratifica o valor correspondente à carga horária de 30 horas semanais às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.481, de 16 de dezembro de 2022.

a A

LEI N.º 5.496 – de 10 de janeiro de 2023.

    Retifica e ratifica o valor correspondente à carga horária de 30 horas semanais às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei nº 5.481, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à SEPLAN e SECAD”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Retifica e ratifica que o valor referente à carga horária de 30 horas semanais previsto às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.481, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à SEPLAN e SECAD”, que passa a vigorar conforme o Anexo I, desta Lei.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2023.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.

              Anexo I

              DEMONSTRATIVO DA REFERÊNCIA (ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS), DA FUNÇÃO, DA HABILITAÇÃO LEGAL E DOS REQUISITOS À CONTRATAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DAS VAGAS.

                 

                Referência

                Função

                Habilitação Legal e requisitos à contratação.

                Carga horária/semanal

                Vencimento

                Vagas

                Secretaria Municipal de Planejamento

                Estratégico – SEPLAN

                Engenheiro Civil

                Ensino Superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D.

                20h

                R$ 4.202,68

                4

                30h

                R$ 6.304,02

                40h

                R$ 8.405,37

                Arquiteto Urbanista

                Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D e 3D.

                20h

                R$ 4.202,68

                2

                30h

                R$ 6.304,02

                40h

                R$ 8.405,37

                Engenheiro Eletricista

                Ensino Superior completo em Engenharia Elétrica, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D.

                20h

                R$ 4.202,68

                1

                30h

                R$ 6.304,02

                40h

                R$ 8.405,37

                Secretaria Municipal de Administração – SECAD.

                Engenheiro Civil

                Ensino Superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D.

                20h

                R$ 4.202,68

                1

                30h

                R$ 6.304,02

                40h

                R$ 8.405,37