Lei Ordinária nº 5.351, de 25 de fevereiro de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição dos Vereadores Carlos Alberto Delgado de David, Celso Hernandez Duarte, Egídio Rufino de Carvalho e José Carlos Barbosa Zaccaro, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A ementa da Lei n.º 5.193, de 18 de dezembro de 2020, e seu artigo 1º passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia da Cavalgada Cavalos no Obelisco para relembrar a epopéia Gaúcha na Revolução de 1930, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.