Lei Ordinária nº 5.351, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5351

2022

25 de Fevereiro de 2022

Modifica a ementa da Lei 5.193, de 18 de dezembro de 2020, e dá nova redação ao seu art. 1º.

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LEI N.º 5.351 – de 25 de fevereiro de 2022.
    Modifica a ementa da Lei n.º 5.193, de 18 de dezembro de 2020, e dá nova redação ao seu artigo 1º
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição dos Vereadores Carlos Alberto Delgado de David, Celso Hernandez Duarte, Egídio Rufino de Carvalho e José Carlos Barbosa Zaccaro, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A ementa da Lei n.º 5.193, de 18 de dezembro de 2020, e seu artigo 1º passam a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituído o Dia da Cavalgada Cavalos no Obelisco para relembrar a epopéia Gaúcha na Revolução de 1930, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                          Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2022.

             

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

            Registre-se e publique-se,

            Data supra.

             

             

            Elton Gilliard Rosa Melo,

            Secretário Municipal de Administração.

            Lei publicada no Jornal Cidade em 26/02/2022.