Lei Ordinária nº 5.474, de 29 de novembro de 2022
O artigo 2º, da Lei n.º 4.818, de 19 de setembro de 2017, que “Autoriza o Município a proceder à doação de área ao Grupo Empresarial Econômico Uruguaiana, formado pelas empresas: J. D. dos Santos Rezes – ME, Bidinha e Moresco Ltda. – ME e M. A. Moresco Filho – EPP, conforme menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Na área, objeto desta doação, o Grupo beneficiado instalará um Centro de Distribuição, com infraestrutura própria para comercialização, distribuição, logística, transporte de cargas em geral e depósito e armazenamento, como segue:
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
comércio atacadista de água mineral;
comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures;
comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar;
comércio atacadista de equipamentos de informática;
comércio atacadista de suprimentos para informática;
comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação;
comércio atacadista de material elétrico;
comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente;
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
comércio varejista de material elétrico;
comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
comércio varejista de artigos de iluminação;
comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
comércio varejista de equipamentos para escritório, transporte rodoviário de produtos perigosos; e
depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.