Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2018

26 de Dezembro de 2018

Altera o artigo 89, da Lei Complementar n.º 18/2018.

a A
LEI COMPLEMENTAR N.º 23 - de 26 de dezembro de 2018.
    Altera o artigo 89, da Lei Complementar n.º 18/2018.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 89, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018 que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 89.   A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
          § 1º   Entre os meses de janeiro e novembro de cada ano, a Administração Municipal poderá adiantar a gratificação referida nesta subseção, de uma só vez, da metade da remuneração percebida no mês anterior.
          § 2º   O Município indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.
          § 3º   A indenização de que trata o parágrafo anterior será calculada com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, pro rata die, e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2018.

             

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

             

            Registre-se e publique-se.

            Data supra.

             

             

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.