Lei Ordinária nº 2.423, de 03 de janeiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2423

1994

3 de Janeiro de 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 239 E ACRESCENTA O INCISO VIII AO MESMO ARTIGO DA LEI Nº. 1.970/88.

a A

LEI Nº 2.423  -  de 03 de janeiro de 1994.

    “Dá nova redação ao inciso II do Art. 239 e acrescenta o inciso VIII ao mesmo Artigo da Lei nº. 1.970/88.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e de proposição do Ver. Avelino Pereira Silveira, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O inciso II, do Art. 239, da Lei 1.970/88, passa a  ter a seguinte redação:

          • Nota Explicativa
          • Érika
          • 03 Jan 1994
          Por um lapso, consta art. 239 na lei alteradora, todavia o artigo alterado é o art. 238.
        II  –  Sinos de igrejas ou templos, desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos, bem como os decorrentes das solenidades religiosas internamente nos templos.
        VIII  – 

        Os microfones e aparelhos eletro-acústicos no interior de igrejas e templos, desde que observada a Lei do Silêncio prevista no item VI do Art. 238, e Art. 241, letra “A”, que estabelece os níveis máximos de intensidade do som ou ruídos permitidos.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           


          PALÁCIO RIO BRANCO, em 03 de janeiro de 1994.

           

           

          ELOY TROJAN                
          Prefeito Municipal              


          Registre-se e Publique-se.
          Data supra.

          Jorge Antônio Pouey A. Giordano
          Secretário de Administração.