Lei Ordinária nº 5.446, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5446

2022

15 de Setembro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 5.319, de 17 de dezembro de 2021, que "Cria o Programa Imposto Ecológico, no município de Uruguaiana".

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LEI N.º 5.446 – de 15 de setembro de 2022.

    Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 5.319, de 17 de dezembro de 2021, que “Cria o Programa Imposto Ecológico, no município de Uruguaiana”

      PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição dos Vereadores Marcelo Cardoso Lemos e Márcia Pedrazzi Fumagalli, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Acresce o inciso VIII, no § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 5.319, de 17 de dezembro de 2021, que “Cria o Programa Imposto Ecológico, no município de Uruguaiana”, com a seguinte redação:

          VIII  – 

          Manter 20% de seu terreno com área verde.

          Art. 2º. 

          Acresce o inciso VI, no § 2º, do artigo 1º, da Lei n.º 5.319 de 2021, com a seguinte redação:

            VI  – 

            Considera-se área verde somente árvores.

            Art. 3º. 

            Altera o inciso II, do artigo 2º, da Lei n.º 5.319 de 2021, passando a ter a seguinte redação:

              II  – 

               3% para a medida descrita no inciso IV e VIII;

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2022.

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.

                 

                Registre-se e publique-se,
                Data supra.


                Elton Gilliard Rosa Melo,

                Secretário Municipal de Administração.