Lei Ordinária nº 3.702, de 05 de dezembro de 2006
Fica autorizado ao Município realizar a contratação, em caráter temporário, por excepcional interesse público, de até 48 Vigilantes e 2 Motoristas, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SETRAN.
As contrações visam a atender imperiosas necessidades de recursos humanos em postos de serviços, destinados à proteção de imóveis, de logradouros e do patrimônio público em geral e serviços de apoio, transporte e monitoramento de pessoal.
Os contratos, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, terão validade de até 120 dias, a contar de suas respectivas assinaturas e/ou rescindidos, a qualquer tempo, assim que for promulgado o resultado final do concurso público para provimento de vagas definidas no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
Os contratos poderão ser renovados por igual período.
Nos casos de interrupção de contrato, o novo contratado somente cumprirá o restante do tempo autorizado por esta Lei.
O salário do pessoal contratado no regime desta Lei será o mesmo fixado para emprego idêntico do Quadro acima referido.
As contratações serão efetivadas por solicitação da SETRAN, mediante:
comprovação de experiência de, no mínimo 6 meses, com registro na Carteira Profissional, na respectiva função, apresentação de certificado de conclusão do curso de vigilante;
apresentação de Alvará de Folha Corrida, do Fórum local, sem condenação na área penal, e Atestado de Bons Antecedentes, da Polícia Civil;
para Motorista, Carteira Nacional de Habilitação Categoria AD, juntamente com o Alvará e Atestado, previstos no item anterior.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.