Lei Ordinária nº 4.112, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4112

2012

4 de Julho de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 3.908/2009.

a A
LEI Nº 4.112 – de 4 de julho de 2012.
    Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 3.908/2009.
     
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.908, de 13 de outubro de 2009, que Autoriza o Município proceder doação de área ao Grupo NUTRIBEL BETIM Ltda. - nas condições que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fica expressamente proibida a transferência do imóvel, ora doado, para terceiros, a qualquer título ou pretexto ou a sua utilização em finalidade diversa da estabelecida no artigo anterior, caso a implantação do projeto não seja realizada, bem como a alienação ou penhorabilidade do mesmo para fins diversos que não o da construção da Unidade Industrial Alimentícia, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias ao patrimônio público do Município, sem qualquer indenização ou ressarcimento por parte do Governo Municipal.
          § 1º   O imóvel em questão poderá ser hipotecado exclusivamente para Instituição Bancária Oficial financiadora dos investimentos financeiros necessários à implementação da Unidade Industrial Alimentícia.
          § 3º   Ocorrerá, também, a reversão ao patrimônio público nos seguintes casos:
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          I  –  o início das obras não ocorra em até seis (6) meses de vigência desta Lei;
          II  –  as obras permaneçam inconclusas por período de doze (12) meses ou a unidade desativada por igual período; ou
          III  –  por descumprimento das finalidades industriais a que se destina.
          § 4º   Findo o financiamento e realizado o investimento previsto fica o imóvel ora doado livre e desimpedido, sem ônus e nem gravames para o donatário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 4 de julho de 2012.
             
             
             
            Sanchotene Felice,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            Francisco Robalo Fernandes,
            Secretário Municipal de Administração.