Lei Ordinária nº 4.112, de 04 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.908, de 13 de outubro de 2009
Art. 1º.
O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.908, de 13 de outubro de 2009, que Autoriza o Município proceder doação de área ao Grupo NUTRIBEL BETIM Ltda. - nas condições que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica expressamente proibida a transferência do imóvel, ora doado, para terceiros, a qualquer título ou pretexto ou a sua utilização em finalidade diversa da estabelecida no artigo anterior, caso a implantação do projeto não seja realizada, bem como a alienação ou penhorabilidade do mesmo para fins diversos que não o da construção da Unidade Industrial Alimentícia, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias ao patrimônio público do Município, sem qualquer indenização ou ressarcimento por parte do Governo Municipal.
§ 1º
O imóvel em questão poderá ser hipotecado exclusivamente para Instituição Bancária Oficial financiadora dos investimentos financeiros necessários à implementação da Unidade Industrial Alimentícia.
§ 3º
Ocorrerá, também, a reversão ao patrimônio público nos seguintes casos:
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
I
–
o início das obras não ocorra em até seis (6) meses de vigência desta Lei;
II
–
as obras permaneçam inconclusas por período de doze (12) meses ou a unidade desativada por igual período; ou
III
–
por descumprimento das finalidades industriais a que se destina.
§ 4º
Findo o financiamento e realizado o investimento previsto fica o imóvel ora doado livre e desimpedido, sem ônus e nem gravames para o donatário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.