Lei Ordinária nº 4.421, de 14 de novembro de 2014
Revogada tacitamente pela
Lei Ordinária nº 4.893, de 21 de fevereiro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.893, de 21 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.870, de 15 de maio de 2009
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei nº 3.870 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado, com fundamento no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, bem como nos termos das Leis Federais nºs 11.101, de 19 de dezembro de 2001 e 11.603, de dezembro de 2007, o funcionamento das atividades do comércio em geral no município de Uruguaiana/RS, aos domingos, no horário das 8 às 13,00 horas, exceto Supermercados e Hipermercados que poderão funcionar somente no primeiro e terceiro domingo de cada mês.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.