Lei Ordinária nº 4.421, de 14 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4421

2014

14 de Novembro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.870 DE 15 DE MAIO DE 2009.

a A
LEI Nº 4.421, de 14 de novembro de 2014.
    Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.870 de 15 de maio de 2009.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
       
      Faço saber que os Vereadores Luis Gilberto de Almeida Risso e Marcelo Cardoso Lemos propuseram, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu, nos termos do artigo 83, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º, da Lei nº 3.870 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica autorizado, com fundamento no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, bem como nos termos das Leis Federais nºs 11.101, de 19 de dezembro de 2001 e 11.603, de dezembro de 2007, o funcionamento das atividades do comércio em geral no município de Uruguaiana/RS, aos domingos, no horário das 8 às 13,00 horas, exceto Supermercados e Hipermercados que poderão funcionar somente no primeiro e terceiro domingo de cada mês.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 14 de novembro de 2014.
             
             
                                                                                Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
                                                                                                     Presidente
             
             
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
             
            Verª. Josefina Soares Brüggemann
                                Secretária