Lei Ordinária nº 4.306, de 03 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4306

2014

3 de Janeiro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 3.870, DE 15 DE MAIO DE 2009.

a A
LEI Nº 4.306 – de 3 de janeiro de 2014.
    Altera a redação do artigo 6º, da Lei nº 3.870, de 15 de maio de 2009.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
       
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Ronnie Mello, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 6º, da Lei nº 3.870, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.    Excluem-se desta Lei os bares, restaurantes, comércio varejista de carnes frescas e similares.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Gabinete do Prefeito, em 3 de janeiro de 2014.
             
             
             
            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            Ricardo Barbará Dias,
            Secretário Municipal de Administração