Lei Ordinária nº 4.064, de 16 de dezembro de 2011
Revogada tacitamente pela
Lei Ordinária nº 4.893, de 21 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.870, de 15 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º da Lei N.º 3.870/09, de 15 de maio de 2009, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio em geral do município de Uruguaiana, no domingo que antecede o dia 25 de dezembro de cada ano, no horário das 16h às 20h, mediante acordo coletivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.