Lei Ordinária nº 4.654, de 17 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4654

2016

17 de Junho de 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 12 DA LEI Nº. 3.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
LEI N.º 4.654 – de 17 de junho de 2016.
    Dá nova redação ao inciso IV do artigo 12 da Lei nº. 3.791, de 10 de setembro de 2007, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O inciso IV da Lei Municipal nº 3.791, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  um (01) representante das Escolas Particulares de Educação Infantil.
          Art. 2º. 
          A nova redação entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2016.
             
             
             
            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            José Alexandre da Silva Brum,
            Secretário Municipal de Administração.