Dá nova redação ao inciso IV do artigo 12 da Lei nº. 3.791, de 10 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: