Lei Ordinária nº 4.157, de 10 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 811, de 18 de agosto de 1965
Art. 1º.
Altera o disposto no Art. 1° da Lei n°811/1965 que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, com as alterações descritas abaixo, cujo desenho, anexo a presente Lei, passa a fazer parte integrante deste autografo: “Escudo português esquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição de Uruguaiana, de ouro; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. “Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, lidando com dois países americanos. Listel de prata com o nome da cidade em blau e a data de sua fundação 24.2.1843.
Art. 1º.
Fica caracterizado por esta Lei o Brasão do Município de Uruguaiana, abaixo descrito, cujo desenho anexo ao presente passa a fazer parte integrante deste autografo: “Escudo português esquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição de Uruguaiana, de ouro; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. “Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, lidando com dois países americanos. Listel de prata com o nome da cidade em blau e a data de sua fundação 24.2.1843.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.