Lei Ordinária nº 4.157, de 10 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4157

2013

10 de Janeiro de 2013

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N.º 811, DE 18 DE AGOSTO DE 1965, QUE CARACTERIZA O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 4.157 – de 10 de janeiro de 2013.
    Altera os dispositivos da Lei n.º 811, de 18 de agosto de 1965, que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Valério Echeverria, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera o disposto no Art. 1° da Lei n°811/1965 que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, com as alterações descritas abaixo, cujo desenho, anexo a presente Lei, passa a fazer parte integrante deste autografo: “Escudo português esquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição de Uruguaiana, de ouro; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. “Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, lidando com dois países americanos. Listel de prata com o nome da cidade em blau e a data de sua fundação  24.2.1843.
          Art. 1º.   Fica caracterizado por esta Lei o Brasão do Município de Uruguaiana, abaixo descrito, cujo desenho anexo ao presente passa a fazer parte integrante deste autografo: “Escudo português esquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição de Uruguaiana, de ouro; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. “Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, lidando com dois países americanos. Listel de prata com o nome da cidade em blau e a data de sua fundação  24.2.1843.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2013.

             

             

             

             

            Luiz Augusto Fuhrmann Schneider,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

            Ricardo Barbará Dias,

            Secretário Municipal de Administração.