Lei Ordinária nº 5.023, de 08 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 811, de 18 de agosto de 1965
Art. 1º.
O artigo 1º e seu § 2º da Lei n.º 811 de 1965, que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Caracteriza por esta Lei, o Brasão do Município de Uruguaiana, conforme abaixo descrito, cujo desenho anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei:“Escudo português aquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição EM Uruguaiana, de ouro, significando a rendição das tropas paraguaias na Guerra da Tríplice Aliança, ocorrida em Uruguaiana; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, quando da sua criação, lindando com dois países americanos. Listel de prata, com o nome da cidade e a data de sua fundação, 24.2.1843, em blau".
§ 2º
O Brasão acima descrito será de uso privativo da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana e figurará obrigatoriamente em todos os documentos, carimbos, selos, viaturas, timbres oficiais, Bandeira do Município, bem como nas placas indicativas das repartições municipais e órgãos autárquicos do Município.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.