Lei Ordinária nº 5.023, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5023

2019

8 de Maio de 2019

Altera Art. 1º, parágrafo 2º do Art. 1º e o Anexo da Lei nº 811/1965, que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, alterada pela Lei 4.157/2013.

a A
LEI N.º 5.023 – de 8 de maio de 2019.
    Altera o artigo 1o, o § 2o do artigo 1o e o Anexo da Lei no 811, de 18 de agosto de 1965, que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, alterada pela Lei no 4.157, de 10 de janeiro 2013.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Irani Coelho Fernandes, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º e seu § 2º da Lei n.º 811 de 1965, que caracteriza o Brasão do Município de Uruguaiana, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  
          Caracteriza por esta Lei, o Brasão do Município de Uruguaiana, conforme abaixo descrito, cujo desenho anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei:“Escudo português aquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição EM Uruguaiana, de ouro, significando a rendição das tropas paraguaias na Guerra da Tríplice Aliança, ocorrida em Uruguaiana; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, quando da sua criação, lindando com dois países americanos. Listel de prata, com o nome da cidade e a data de sua fundação, 24.2.1843, em blau".
          § 2º    O Brasão acima descrito será de uso privativo da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana e figurará obrigatoriamente em todos os documentos, carimbos, selos, viaturas, timbres oficiais, Bandeira do Município, bem como nas placas indicativas das repartições municipais e órgãos autárquicos do Município.
          Art. 2º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 8 de maio de 2019.
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
            Registre-se e publique-se,
            Data supra.
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.