Lei Ordinária nº 3.901, de 18 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.511, de 28 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.770, de 11 de julho de 2007
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 16, da Lei Municipal N.º 3.770, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Poder Executivo será representado, para efeito do cumprimento deste artigo, pela Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação, cujo titular será o Gestor Financeiro do Fundo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.