Lei Ordinária nº 5.069, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5069

2019

10 de Setembro de 2019

Altera o artigo 5º, da Lei nº 3.770, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana e o Conselho Tutelar de Uruguaiana.

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LEI N.º 5.069 – de 10 de setembro de 2019.
    Altera o artigo 5o, da Lei no 3.770, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana e o Conselho Tutelar de Uruguaiana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 5o, da Lei n.º 3.770, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana – COMDICAU – sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana e o Conselho Tutelar de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O COMDICAU é composto por dezoito membros, sendo nove representando entidades governamentais e outros nove representando entidades não governamentais, a saber:
          a)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
          b)   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal;
          e)   Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;
          f)   Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;
          g)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
          h)   Secretaria Municipal de Saúde; e
          i)   Delegacia de Polícia Civil.
          b)   Centro de Equoterapia de Uruguaiana General Fidélis;
          c)   Círculo Operário de Uruguaiana;
          d)   Lar da Criança de Uruguaiana;
          f)   SOS Mulher;
          g)   Lions Clube de Uruguaiana;
          h)   Grupo de Trabalho Amor Especial - GTAE; e
          i)   Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Uruguaiana.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2019.
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.