Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019
Vigência entre 26 de Dezembro de 2018 e 7 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra A-2, do Loteamento “Jardim do Salso”, nesta cidade com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme Registro de imóvel fls. 01 matricula 31.575, com descrição de cada lote na Certidão, avaliados individualmente em R$ 48.438,46, totalizando o montante de R$ 775.015,36.
Art. 2º.
As alienações se darão por lote, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, não sendo aceitas ofertas inferiores ao valor das avaliações.
Art. 3º.
Os recursos oriundos do produto das alienações serão destinados exclusivamente para os seguintes fins:
I –
reformas de imóveis de patrimônio público do Município;
II –
construções de novos imóveis para funcionamento de órgãos ou setores da Administração Municipal;
III –
obras de pavimentação asfáltica nas vias públicas deste Município.
Parágrafo único
Os valores serão recolhidos em conta específica aberta pela Secretaria Municipal de Fazenda, e após a adequação orçamentária, servirão como dotação para a execução das obras mencionadas neste artigo.
Art. 4º.
A responsabilidade pelas despesas da escritura pública e do registro atinentes à transferência dos imóveis ficará a cargo dos compradores.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.