Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4998

2018

26 de Dezembro de 2018

Autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Dezembro de 2018 e 7 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018
LEI N.º 4.998 – de 26 de dezembro de 2018.
    Autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra A-2, do Loteamento “Jardim do Salso”, nesta cidade com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme Registro de imóvel fls. 01 matricula 31.575, com descrição de cada lote na Certidão, avaliados individualmente em R$ 48.438,46, totalizando o montante de R$ 775.015,36.
          Art. 2º. 
          As alienações se darão por lote, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, não sendo aceitas ofertas inferiores ao valor das avaliações.
            Art. 3º. 
            Os recursos oriundos do produto das alienações serão destinados exclusivamente para os seguintes fins:
              I – 
              reformas de imóveis de patrimônio público do Município;
                II – 
                construções de novos imóveis para funcionamento de órgãos ou setores da Administração Municipal;
                  III – 
                  obras de pavimentação asfáltica nas vias públicas deste Município.
                    Parágrafo único  
                    Os valores serão recolhidos em conta específica aberta pela Secretaria Municipal de Fazenda, e após a adequação orçamentária, servirão como dotação para a execução das obras mencionadas neste artigo.
                      Art. 4º. 
                      A responsabilidade pelas despesas da escritura pública e do registro atinentes à transferência dos imóveis ficará a cargo dos compradores.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2018.
                           
                           
                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                          Prefeito Municipal.
                           
                          Registre-se e publique-se.
                          Data supra.
                           
                           
                          Ricardo Peixoto San Pedro,
                          Secretário Municipal de Administração.