Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5076

2019

8 de Outubro de 2019

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei n.º 4.998, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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LEI N.º 5.076 – de 8 de outubro de 2019.
    Dá nova redação ao artigo 1o, da Lei n.o 4.998, de 26 de dezembro 2018, que autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º, da Lei n.º 4.998, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: Um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra, A-2, do Loteamento Jardim do Salso, nesta cidade, com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme registro de imóvel fls. 01 matrícula 31.575, com descrição de cada lote na certidão, com avaliação individual que totaliza o montante de R$ 1.056.866,59, conforme segue:
          I  –  Lote n.º 1 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          II  –  Lote n.º 2 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          III  –  Lote n.º 3 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          IV  –  Lote n.º 4 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          V  –  Lote n.º 5 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          VI  –  Lote n.º 6 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          VII  –  Lote n.º 7 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          VIII  –  Lote n.º 8 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          IX  –  Lote n.º 9 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          X  –  Lote n.º 10 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          XI  –  Lote n.º 11 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          XII  –  Lote n.º 12 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
          XIII  –  Lote n.º 13 – Área 330,76 m2 = Valor do terreno R$ 70.713,18;
          XIV  –  Lote n.º 14 – Área 336,00 m2 = Valor do terreno R$ 71.833,44;
          XV  –  Lote nº 15 – Área 328,72 m2 = Valor do terreno R$ 70.277,05; e
          XVI  –  Lote nº 16 – Área 348,00 m2 = Valor do terreno R$ 74.398,92.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.
             
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.