Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei n.º 4.998, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Município a desafetar e alienar, por meio de concorrência pública, os imóveis que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: Um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra, A-2, do Loteamento Jardim do Salso, nesta cidade, com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme registro de imóvel fls. 01 matrícula 31.575, com descrição de cada lote na certidão, com avaliação individual que totaliza o montante de R$ 1.056.866,59, conforme segue:
I
–
Lote n.º 1 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
II
–
Lote n.º 2 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
III
–
Lote n.º 3 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
IV
–
Lote n.º 4 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
V
–
Lote n.º 5 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
VI
–
Lote n.º 6 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
VII
–
Lote n.º 7 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
VIII
–
Lote n.º 8 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
IX
–
Lote n.º 9 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
X
–
Lote n.º 10 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
XI
–
Lote n.º 11 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
XII
–
Lote n.º 12 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
XIII
–
Lote n.º 13 – Área 330,76 m2 = Valor do terreno R$ 70.713,18;
XIV
–
Lote n.º 14 – Área 336,00 m2 = Valor do terreno R$ 71.833,44;
XV
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Lote nº 15 – Área 328,72 m2 = Valor do terreno R$ 70.277,05; e
XVI
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Lote nº 16 – Área 348,00 m2 = Valor do terreno R$ 74.398,92.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.