Lei Ordinária nº 4.998, de 26 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019
Vigência a partir de 8 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra A-2, do Loteamento “Jardim do Salso”, nesta cidade com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme Registro de imóvel fls. 01 matricula 31.575, com descrição de cada lote na Certidão, avaliados individualmente em R$ 48.438,46, totalizando o montante de R$ 775.015,36.
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação, para posterior alienação, do imóvel de sua propriedade, assim descrito: Um terreno constituído de dezesseis lotes da quadra, A-2, do Loteamento Jardim do Salso, nesta cidade, com área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme registro de imóvel fls. 01 matrícula 31.575, com descrição de cada lote na certidão, com avaliação individual que totaliza o montante de R$ 1.056.866,59, conforme segue:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
I –
Lote n.º 1 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
II –
Lote n.º 2 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
III –
Lote n.º 3 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
IV –
Lote n.º 4 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
V –
Lote n.º 5 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
VI –
Lote n.º 6 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
VII –
Lote n.º 7 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
VIII –
Lote n.º 8 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
IX –
Lote n.º 9 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
X –
Lote n.º 10 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XI –
Lote n.º 11 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XII –
Lote n.º 12 – Área 300,00 m2 = Valor do terreno R$ 64.137,00;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XIII –
Lote n.º 13 – Área 330,76 m2 = Valor do terreno R$ 70.713,18;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XIV –
Lote n.º 14 – Área 336,00 m2 = Valor do terreno R$ 71.833,44;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XV –
Lote nº 15 – Área 328,72 m2 = Valor do terreno R$ 70.277,05; e
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
XVI –
Lote nº 16 – Área 348,00 m2 = Valor do terreno R$ 74.398,92.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.076, de 08 de outubro de 2019.
Art. 2º.
As alienações se darão por lote, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, não sendo aceitas ofertas inferiores ao valor das avaliações.
Art. 3º.
Os recursos oriundos do produto das alienações serão destinados exclusivamente para os seguintes fins:
I –
reformas de imóveis de patrimônio público do Município;
II –
construções de novos imóveis para funcionamento de órgãos ou setores da Administração Municipal;
III –
obras de pavimentação asfáltica nas vias públicas deste Município.
Parágrafo único
Os valores serão recolhidos em conta específica aberta pela Secretaria Municipal de Fazenda, e após a adequação orçamentária, servirão como dotação para a execução das obras mencionadas neste artigo.
Art. 4º.
A responsabilidade pelas despesas da escritura pública e do registro atinentes à transferência dos imóveis ficará a cargo dos compradores.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.