Lei Ordinária nº 4.899, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4899

2018

28 de Março de 2018

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.287/2013.

a A
LEI N.º 4.899 – de 28 de março de 2018.
 
    Altera o artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.287/2013.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.287, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   A área destinada a novos empreendimentos, enquanto permanecer sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR ou do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, ficará isenta do recolhimento dos seguintes tributos:
          I  –  ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel ao FAR ou ao FDS;
          II  –  IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; e
          III  –  Taxa de Expediente.
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2018.
             
             
             
            Antonio Augusto Brasil Carús,
            Vice-prefeito Municipal,
            no exercício do cargo de Prefeito.
             
             
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.