Lei Ordinária nº 5.036, de 30 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5036

2019

30 de Maio de 2019

Dispõe sobre contratações, em caráter temporário, por tempo determinado, de professores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

a A
Vigência entre 30 de Maio de 2019 e 22 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 5.036, de 30 de maio de 2019
Lei N.º 5.036 – de 30 de maio de 2019.
    Dispõe sobre contratações, em caráter temporário, por tempo determinado, de professores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município autorizado a firmar, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, em caráter temporário, por prazo determinado, a contratação de Professores para atender necessidades de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, relativamente à execução e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – Lei n.º 4.620, de 4 de abril de 2016, no que se refere à competência da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme segue:
          I – 
          cinquenta e duas vagas de Professor de Educação Infantil;
            II – 
            quatro vagas de Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Infantil;
              III – 
              cinco vagas de Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil;
                IV – 
                cinco vagas de Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE no Ensino Fundamental;
                  V – 
                  cinco vagas de Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental;
                    VI – 
                    duas vagas de Professor de Técnica Agrícola;
                      VII – 
                      vinte vagas de Professor de Educação Física, para as Etapas III, IV, V e VI, da Educação Infantil; e
                        VIII – 
                        doze vagas de Professor de Língua Espanhola, para as Etapas IV, V e VI, da Educação Infantil.
                          Art. 2º. 
                          Os professores de Educação Infantil poderão, a critério da SEMED e concordância do contratado, cumprir carga horária superior a vinte horas semanais, por período letivo, conforme definido no Anexo I.
                            Parágrafo único  
                            A ampliação ou redução da carga horária importará na alteração proporcional do vencimento, conforme fixado nesta Lei.
                              Art. 3º. 
                              As contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de processo seletivo simplificado, considerando-se:
                                I – 
                                período de inscrições de quinze dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção; e
                                  II – 
                                  critério de seleção pela pontuação de títulos, experiência profissional e critérios de desempate, por maior idade nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, e por exercício efetivo da função de jurado, conforme determina o artigo 440 do Código de Processo Penal ou sorteio, em ato público.
                                    Parágrafo único  
                                    O edital de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei, com a especificação das exigências para o exercício das funções, deverá ser publicado, no mínimo, no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
                                      Art. 4º. 
                                      Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos o Município constituirá Comissão Especial, podendo, ainda, recorrer à contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.
                                        I – 
                                        três representantes da Secretaria Municipal de Educação;
                                          II – 
                                          um representante da Secretaria Municipal de Administração; e
                                            III – 
                                            um representante da Secretaria Municipal de Governo.
                                              Parágrafo único  
                                              A Comissão Especial, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:
                                                Art. 5º. 
                                                A efetivação da contratação dar-se-á mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                  Art. 6º. 
                                                  As contratações de que trata esta Lei se darão por regime jurídico-administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o máximo de vinte e quatro meses.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
                                                      I – 
                                                      pelo término do prazo contratual;
                                                        II – 
                                                        por iniciativa do contratado; e
                                                          III – 
                                                           por descumprimento das atribuições, inassiduidade, impontualidade ou ineficiência.
                                                            Art. 7º. 
                                                            O demonstrativo das funções, a escolaridade e requisitos à contratação, carga horária semanal, vencimentos, as vagas e descrição sintética das atribuições, referentes a estas contratações são os fixados nos Anexos I e II, desta Lei.
                                                              Art. 8º. 
                                                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da fonte de recursos: FUNDEB, código 31, Educação Infantil (390) e Ensino Fundamental (381).
                                                                Art. 9º. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                  Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2019.
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                                                  Prefeito Municipal.
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                  Registre-se e publique-se,
                                                                  Data supra.
                                                                   
                                                                   
                                                                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                                                                  Secretário Municipal de Administração.
                                                                    Anexo I
                                                                    ANEXO I
                                                                     
                                                                    Demonstrativo das funções, a escolaridade e requisitos à contratação, carga horária semanal, vencimento e as vagas.

                                                                    Função

                                                                    Escolaridade e requisitos à contratação

                                                                    Carga horária

                                                                    semanal

                                                                    Vencimento R$

                                                                    Vagas

                                                                    I – Professor de Educação Infantil.

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena com habilitação para Educação Infantil, admitida como formação mínima a de Nível Médio na modalidade Normal – Magistério.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    52

                                                                    40 horas

                                                                    2.557,74

                                                                    II – Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, na Educação Infantil.

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial ou Licenciatura de Graduação Plena em qualquer área do currículo e curso específico de formação na área do Atendimento Educacional Especializado, o qual poderá assumir diferentes formatos a critério da agência formadora, quer seja de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão universitária, de no mínimo 180 horas, ou de Pós – Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado. A certificação deverá identificar claramente a entidade que ofereceu o Curso, informando sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do curso.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    4

                                                                    III – Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil.

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Orientação Educacional ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Infantil.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    5

                                                                    IV – Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, no Ensino Fundamental.

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial ou Licenciatura de Graduação Plena em qualquer área do currículo e curso específico de formação na área do Atendimento Educacional Especializado, o qual poderá assumir diferentes formatos a critério da agência formadora, quer seja de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão universitária, de no mínimo 180 horas, ou de Pós – Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado. A certificação deverá identificar claramente a entidade que ofereceu o Curso, informando sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do curso.


                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    5

                                                                    Função

                                                                    Escolaridade e requisitos à contratação

                                                                    Carga horária

                                                                    semanal

                                                                    Vencimento R$

                                                                    Vagas

                                                                    V – Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Licenciatura de Graduação Plena para docência no Ensino Fundamental.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    5

                                                                    VI – Professor de Técnicas Agrícolas

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica para Técnicas Agrícolas, admitida como formação mínima a de Nível Médio de Técnicas Agrícolas, com formação pedagógica para os Anos Finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena para a disciplina Ciências ou Biologia.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    2

                                                                    VII – Professor de Educação Física, para as Etapas III, IV, V e VI, da Educação Infantil

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN.

                                                                    40 horas

                                                                    2.557,74

                                                                    20

                                                                    VIII – Professor de Língua Espanhola, para as Etapas IV, V e VI, da Educação Infantil

                                                                    Licenciatura de Graduação Plena que habilite para a docência da Língua Espanhola ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN.

                                                                    20 horas

                                                                    1.278,87

                                                                    12

                                                                      Anexo II

                                                                      Função

                                                                      Descrição sintética das atribuições

                                                                      I – Professor de Educação Infantil

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

                                                                      II – Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, na Educação Infantil

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; cumprir atribuições constantes na RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 04, de 2/10/2009.

                                                                       

                                                                      III – Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil

                                                                      Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar o Plano de Ação da Orientação Pedagógica, a partir da proposta pedagógica da Escola; estimular as relações interpessoais para que o ambiente escolar se torne favorável ao sucesso do aluno; acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista à continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas; participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar;

                                                                      Coordenar reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe; acompanhar as turmas criando espaços para realizar estudos e reflexões; realizar acompanhamentos e/ou testagem aos alunos com dificuldade de aprendizagem, encaminhando-os, quando necessário, a outros profissionais; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; assessorar os professores, orientando-os e buscando possíveis soluções mediante dificuldades encontradas; participar da definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos; definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e coordenador pedagógico; participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local; acompanhar a frequência dos alunos; encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de infrequência e abandono, acompanhando o processo.

                                                                      IV – Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, no Ensino Fundamental

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; cumprir atribuições constantes na RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 04, de 2/10/2009.

                                                                      V – Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental.

                                                                      Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar o Plano de Ação da Coordenação Pedagógica, a partir da Proposta Pedagógica da Escola; assessorar e acompanhar as atividades para efetivação da Proposta Pedagógica quanto ao planejamento, docência e avaliação;

                                                                      Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista à continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas; participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar; coordenar reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, e/ou regularização da vida escolar; definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos; participar da definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e orientador das relações humanas; participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local.

                                                                      VI – Professor de Técnicas Agrícolas

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

                                                                      Função

                                                                      Descrição sintética das atribuições

                                                                      VII – Professor de Educação Física, para as Etapas III, IV, V e VI, da Educação Infantil.

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

                                                                       

                                                                      VIII – Professor de Língua Espanhola, para as Etapas IV, V e VI, da Educação Infantil.

                                                                      Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.