Lei Ordinária nº 5.110, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5110

2019

23 de Dezembro de 2019

Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei n.º 5.036, de 2019, conforme menciona.

a A
 
LEI N.º 5.110 – de 23 de dezembro de 2019.
    Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei n.º 5.036, de 2019, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 5.036, de 30 de maio de 2019 que “Dispõe sobre contratações, em caráter temporário, por tempo determinado, de professores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
          § 2º   O Município fica autorizado a suspender, a critério da Administração Pública, o contrato temporário firmado nos termos desta Lei, objeto do Processo Seletivo Simplificado – PSS 71, aberto conforme o Edital N.º ED 074, de 4 de junho de 2019, homologado conforme o Edital N.º 123, de 17 de julho de 2019.
          § 3º   O afastamento, procedido nos termos desta Lei, ocorrerá sem remuneração, e, compreende, exclusivamente, o período de férias escolares; e, assim sendo, no término desse período, o professor será reintegrado com a continuidade de seu contrato.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2019.
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
            Registre-se e publique-se,
            Data supra.
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.