Lei Ordinária nº 4.484, de 29 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4484

2015

29 de Abril de 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º, DA LEI N.º 4.287/2013, CONFORME MENCIONA

a A
LEI N.º 4.484 – de 29 de abril de 2015.
    Dá nova redação ao artigo 9º, da Lei n.º 4.287/2013, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 9º, da Lei Municipal n.º 4.287, de 12 de dezembro de 2013, que instituí novo empreendimento do Programa “Minha Casa, Minha Vida no município de Uruguaiana”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   Para obtenção do Alvará de Licença para execução das obras, por tratar-se de construção de caráter social, a empresa responsável pelo empreendimento fica dispensada:
          I  –  da apresentação da Prestação de Garantia, prevista na Lei Municipal n.º 1.992/88;
          II  –  do pagamento da Taxa de Licença para execução de Obras ou Serviços de Engenharia, prevista no Anexo V; do Código Tributário do Município;
          III  –  da Taxa de Vistoria e Habite-se, prevista no Anexo VII, do Código Tributário do Município; e
          IV  –  das Taxas de Licenciamento Ambiental e de Fiscalização Ambiental, previstas na Lei Municipal n.º 3.147/2001.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2015.
             
             
             
             
            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            José Alexandre da Silva Brum,
            Secretário Municipal de Administração.