Lei Ordinária nº 4.857, de 28 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4857

2017

28 de Novembro de 2017

INCLUI § 3º, AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 3.520/2005, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI N.º 4.857 – de 28 de novembro de 2017.
    Inclui § 3º, ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.520/2005, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Inclui o § 3º, ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.520, de 21 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
          § 3º   Os beneficiários da isenção do ISSQN obedecerão ao estabelecido nos artigos 130 e 133-A da Lei Municipal n.º 2.413/93.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2017.

             

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.