1 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2018
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Acrescenta parágrafo único no artigo 233, da Lei Complementar Nº 18/2018.
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Aprovado
Obs.: VOTAÇÃO NOMINAL, QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA. PLC 3/2018 APROVADO COM EMENDA POR 10 VOTOS A FAVOR. O PRESIDENTE NÃO VOTA EM QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2018
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Dispõe sobre a contratação de Assistentes Sociais e Pedagogos, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculados à SEDESH.
Obs.: Votação do Regime de Urgência Urgentíssima. Dispõe sobre a contratação de Assistentes Sociais e Pedagogos, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculados à SEDESH.
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Aprovado
Obs.: PLO 91/18 APROVADO COM 10 VOTOS A FAVOR EM QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES. O PRESIDENTE NÃO VOTO NO QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES.
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11 - Requerimento nº 98 de 2018
Autor: Suzana Alves
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Requer o patrolamento, encascalhamento da Rua Gaspar Carvalho, bairro Hípica II e revitalização do canteiro.
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Aprovado
Obs.: APROVADO. O PRESIDENTE NÃO VOTA.
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12 - Requerimento nº 99 de 2018
Autor: Suzana Alves
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Requer uma reforma da passagem (boeiro) que vai para a Formosa – São Marcos, interior do município.
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Aprovado
Obs.: APROVADO. O PRESIDENTE NÃO VOTA.
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40 - Moção nº 66 de 2018
Autor: Delgado
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Moção de Congratulações e Louvor à Banda Municipal de Uruguaiana, representada por seu Maestro Gediel Fagundes pelos títulos conquistados no 4º Concurso Aberto de Bandas Marciais e Fanfarras do Litoral Norte Gaúcho do RS.
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Aprovado
Obs.: APROVADO. O PRESIDENTE NÃO VOTA.
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41 - Moção nº 67 de 2018
Autor: Zulma
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MOÇÃO de Congratulações à Aadur – Associação Amigos dos Deficientes Físicos de Uruguaiana
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Aprovado
Obs.: APROVADO. O PRESIDENTE NÃO VOTA.
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42 - Moção nº 68 de 2018
Autor: Delgado
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Moção de Congratulações e Louvor à Escola Estadual Dom Hermeto, pela conquista do Bicampeonato Infantil dos Jogos Escolares do Rio Grande do Sul (JERGS).
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Aprovado
Obs.: APROVADO. O PRESIDENTE NÃO VOTA.
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