Portaria-DRH nº 11, de 07 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

Departamento de Recursos Humanos - DRH

Tipo da Norma Jurídica

Portaria

Número

11

Ano

2026

Data

07/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/01/2026

Veículo de Publicação

Mural Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Determina horário de expediente aos servidores em regime de tempo integral.

Indexação

Horário; Expediente; Servidores; Regime de Tempo Integral.

Observação

Art. 1º Fica determinado que o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores sujeitos ao regime de tempo integral, é de no mínimo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de almoço de pelo menos 01 (uma) hora, em conformidade com os artigos 92 a 96 e 66, § 2º da Lei Complementar 18/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assuntos


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