Lei Complementar nº 47, de 02 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
47
Ano
2025
Data
02/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/01/2026
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar n.º 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Código de Obras e Plano Diretor
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 06 de agosto de 2014
Anexos Norma Jurídica