Lei Complementar nº 47, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

47

Ano

2025

Data

02/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/01/2026

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Complementar n.º 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Código de Obras e Plano Diretor

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica