Lei Ordinária nº 5.956, de 13 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5956
Ano
2025
Data
13/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/11/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 4º, da Lei n.º 5.253, de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Município a desafetar e proceder a doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Comando de Polícia de Choque da Brigada Militar, para instalação do Batalhão de Policiamento de Choque no município de Uruguaiana, nos termos que menciona”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.253, de 19 de julho de 2021
Anexos Norma Jurídica