Lei Ordinária nº 5.956, de 13 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5956
Ano
2025
Data
13/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/11/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao art. 4º, da Lei n.º 5.253, de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Município a desafetar e proceder a doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Comando de Polícia de Choque da Brigada Militar, para instalação do Batalhão de Policiamento de Choque no município de Uruguaiana, nos termos que menciona”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...
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Anexos Norma Jurídica