Lei Ordinária nº 5.956, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5956

Ano

2025

Data

13/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/11/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o art. 4º, da Lei n.º 5.253, de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Município a desafetar e proceder a doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Comando de Polícia de Choque da Brigada Militar, para instalação do Batalhão de Policiamento de Choque no município de Uruguaiana, nos termos que menciona”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...

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Anexos Norma Jurídica