Lei Ordinária nº 5.956, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5956

Ano

2025

Data

13/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/11/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao art. 4º, da Lei n.º 5.253, de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Município a desafetar e proceder a doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Comando de Polícia de Choque da Brigada Militar, para instalação do Batalhão de Policiamento de Choque no município de Uruguaiana, nos termos que menciona”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica