Lei Ordinária nº 5.950, de 06 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5950
Ano
2025
Data
06/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/11/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do art. 2º, da Lei n.º 5.107, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações da Estação Rodoviária de Uruguaiana, nas condições que menciona”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...
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Anexos Norma Jurídica