Lei Ordinária nº 5.950, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5950

Ano

2025

Data

06/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/11/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do art. 2º, da Lei n.º 5.107, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações da Estação Rodoviária de Uruguaiana, nas condições que menciona”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Aforamentos, Doações, Cedências, Concessões...

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Anexos Norma Jurídica