Lei Ordinária nº 5.946, de 28 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5946
Ano
2025
Data
28/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/10/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2025, até a data estabelecida no art. 89 da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Uruguaiana e, dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Incentivo / Auxílios / Subvenção
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica