Lei Ordinária nº 5.946, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5946

Ano

2025

Data

28/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/10/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2025, até a data estabelecida no art. 89 da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Uruguaiana e, dá outras providências”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Incentivo / Auxílios / Subvenção

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica