Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

32

Ano

2025

Data

02/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/10/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade, SAPL e Mural da CMU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao inciso XXI, do art. 66 da Resolução nº 9, de 3 de abril de 1990, que dispõe sobre a "Lei Orgânica do Município".

Indexação

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica do Município

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Anexos Norma Jurídica