Lei Ordinária nº 5.907, de 29 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5907
Ano
2025
Data
29/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/08/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local público ou privado portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica