Lei Ordinária nº 5.881, de 10 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5881
Ano
2025
Data
10/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/06/2025
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para filhos de profissionais da educação na Rede Municipal de Ensino de Uruguaiana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica