Lei Ordinária nº 5.881, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5881

Ano

2025

Data

10/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/06/2025

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a prioridade de matrícula para filhos de profissionais da educação na Rede Municipal de Ensino de Uruguaiana.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica